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5 perguntas para a Nuria López, sócia da Daniel Advogados, sobre a chamada “lei do cyberbullying”

A Lei 14.811/2024, foi sancionada na última segunda-feira (15), e incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. E claro que imediatamente após a publicação surgiram diversas dúvidas sobre a aplicação da nova lei.

Atualizado em 22/01/2024 às 19:01, por Armindo Ferreira.

Lei 14.811/2024, foi sancionada na última segunda-feira (15), e incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

E claro que imediatamente após a publicação surgiram diversas dúvidas sobre a aplicação da nova lei.

A Lei 14.811/2024 incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. crédito: Madrolly – Depositphotos

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Para entender mais como ela impacta as nossas vidas, seja nos jogos digitais ou nas redes sociais, eu conversei com uma das principais especialistas em direito digital do país. A Nuria López é sócia do escritório Daniel Advogados. Ela é Doutora em filosofia do direito pela PUC-SP, Mestre em filosofia do direito pela PUC-SP, Advogada em tecnologia, privacidade e proteção de Dados, Professora em cursos de pós-graduação, pesquisadora e autora de publicações em sociedade da informação, inteligência artificial e proteção de dados.


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5 perguntas sobre a Lei 14.811/2024 para Nuria López.

Nuria López é sócia da Daniel Advogados e uma das principais especialistas em direito digital no país / crédito: divulgação – reprodução internet.

1 – Nuria, no mundo dos games em jogos on-line, infelizmente em alguns contextos, é muito comum os jogadores ficarem trocando ofensas e provocações. Esse tipo de prática agora pode ser impactada pela nova lei do cyberbullying? 

O ponto chave aqui é o contexto: as provocações, os xingamentos, que são habituais dos ambientes competitivos, desportivos, incluindo os jogos on-line, não necessariamente caracterizam o cyberbullying, que ultrapassa esses limites sociais. O cyberbullying é uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva, sem motivação evidente por meio de intimidação, humilhação, discriminação.

O cyberbullying é uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva, sem motivação evidente por meio de intimidação, humilhação, discriminação.

Para compreender se existe cyberbullying nos jogos on-line, será preciso avaliar todo o contexto para verificar se esses requisitos da lei estão previstos. Ou seja, a lei não tem como objetivo punir a animosidade natural da competição, mas sim proteger crianças e adolescentes dessa intimidação sistemática, que tem consequências graves para a saúde física e mental das vítimas.

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Armindo Ferreira

É jornalista com uma carreira sólida de mais de 22 anos na área – tendo passado pela TV Globo e SBT. Foi ainda finalista de um prêmio Esso e vencedor de um prêmio Unimed de Jornalismo. Hoje cobre três editorias: tecnologia, negócios e marcas. Há mais de 15 anos criou o Blog do Armindo para falar dos assuntos que gosta mais. Sempre de um jeito simples e descomplicado, com objetivo de empoderar o leitor para tomar melhores decisões quando o assunto é tecnologia.