O Brasil passou a contar oficialmente com um novo regime tributário para estimular investimentos em infraestrutura de data centers. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro, a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A sanção ocorreu com veto a um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso.
A legislação estabelece incentivos tributários para a aquisição de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados a projetos enquadrados no programa. O regime tem duração de cinco anos e prevê contrapartidas relacionadas a pesquisa e desenvolvimento, energia, eficiência hídrica e disponibilização de capacidade para o mercado brasileiro.
Entre os serviços contemplados estão atividades de armazenamento, processamento e gerenciamento de dados, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. A legislação também determina que pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos beneficiados seja disponibilizada ao mercado interno.
A sanção acontece em um momento de expansão da demanda mundial por capacidade computacional, impulsionada especialmente pelo avanço da inteligência artificial. Para representantes de entidades empresariais e do setor de tecnologia ouvidos pelo Blog do Armindo, o Redata pode contribuir para melhorar as condições brasileiras de competição por esses investimentos.
Competitividade e investimentos.
A Amcham Brasil avalia positivamente a sanção do Redata. Para a entidade, o próximo desafio está na implementação do regime, com condições competitivas e segurança jurídica capazes de transformar o potencial brasileiro em investimentos concretos.
“A aprovação dos marcos regulatórios para data centers e minerais críticos representa um avanço para o Brasil em duas áreas estratégicas da economia. O próximo passo será avançar na implementação, assegurando condições competitivas e previsibilidade jurídica para transformar esse potencial em investimentos concretos. Essas agendas podem ainda ampliar a participação do Brasil em cadeias de valor e abrir novas oportunidades de investimento e cooperação econômica com os Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.
Especificamente sobre o Redata, Neto destaca a possibilidade de o programa contribuir para a disputa global por investimentos em infraestrutura digital.
“O Redata é um passo importante para posicionar o Brasil na disputa global por investimentos na economia digital. O país reúne vantagens importantes, especialmente a oferta de energia limpa, que, combinada a condições competitivas e previsibilidade, pode se traduzir em novos investimentos.”
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda citada pela Amcham, o Redata pode contribuir para mobilizar até R$ 2 trilhões em investimentos no Brasil ao longo de dez anos. Trata-se de uma projeção, e não de investimentos já contratados ou realizados.
A entidade também relaciona o programa à agenda de cooperação econômica entre Brasil e Estados Unidos. Em 2025, a Amcham promoveu, no Vale do Silício, um encontro com investidores e o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no qual foram apresentadas as linhas gerais do Redata ao setor empresarial.
Desenvolvimento tecnológico.
Para Ricardo Araújo, Diretor e COO da Omid, a importância do programa não deve ser medida somente pelo número de novos empreendimentos ou pela capacidade energética instalada.
“O Redata melhora a competitividade do Brasil para receber investimentos em infraestrutura digital e ampliar a capacidade computacional instalada no país. Mas o sucesso não deve ser medido apenas em novos data centers ou megawatts: precisamos transformar esse ciclo em cloud, IA, conhecimento e desenvolvimento tecnológico, fortalecendo também empresas brasileiras e ampliando nossas alternativas soberanas.”
Na avaliação de Araújo, a expansão da infraestrutura precisa estar acompanhada de condições para que os projetos sejam efetivamente implantados.
“O principal desafio agora é execução: disponibilidade e transmissão de energia, conectividade, custo de capital, mão de obra especializada e velocidade para colocar novos projetos em operação. E existe uma dimensão estratégica: aproveitar essa expansão para desenvolver provedores e tecnologia nacionais, reduzindo dependências excessivas e aumentando a autonomia digital do Brasil.”
A questão energética aparece também entre as exigências estabelecidas pelo próprio Redata. Os empreendimentos beneficiados precisam cumprir requisitos relacionados ao uso de fontes de energia e à eficiência hídrica. A lei estabelece, entre outras condições, a utilização de energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono e um limite para o consumo de água utilizado no resfriamento dos equipamentos.
“Janela global” para data centers
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) também considera a aprovação do Redata relevante para a atração de investimentos.
Para Andriei Gutierrez, presidente executivo da ABES, o Brasil precisa aproveitar o atual movimento internacional de expansão da infraestrutura de data centers. “Para a ABES, avançar com o REDATA é urgente para que o Brasil não perca a atual janela global de investimentos em data centers. O país reúne vantagens competitivas importantes, como disponibilidade de energia renovável, conectividade e um grande mercado digital, mas ainda enfrenta custos tributários que tornam os investimentos menos competitivos em relação a outros mercados.”

Gutierrez afirma que o regime pode contribuir para reduzir essas diferenças e dar maior segurança para projetos que estão sendo avaliados pelas empresas. “O REDATA ajuda a corrigir essas distorções, antecipar efeitos da reforma tributária e dar segurança para decisões de investimento que estão sendo tomadas agora. Mais do que um incentivo fiscal, trata-se de uma política estratégica para ampliar a capacidade de processamento de dados no país, atrair capital, fortalecer a infraestrutura necessária ao avanço da inteligência artificial e posicionar o Brasil de forma mais competitiva na economia digital global.”
Incentivos têm contrapartidas.
O Redata não se limita à concessão de benefícios tributários. A legislação prevê que empresas participantes direcionem recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação. O investimento deve corresponder a 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do regime.
Também há exigências relacionadas à sustentabilidade e à infraestrutura. Além dos requisitos de energia e eficiência hídrica, os empreendimentos precisam disponibilizar uma parcela de sua capacidade ao mercado nacional.
Com a sanção, começa agora a etapa de implementação do Redata. O impacto efetivo do programa dependerá da regulamentação e, também, de fatores que vão além da questão tributária, como disponibilidade e transmissão de energia, conectividade, capital, mão de obra especializada e capacidade de transformar a expansão da infraestrutura de data centers em desenvolvimento tecnológico.
Para as fontes ouvidas pelo Blog do Armindo, o desafio colocado a partir de agora é transformar as condições criadas pelo novo regime em projetos concretos e, ao mesmo tempo, fazer com que a expansão da capacidade computacional produza efeitos mais amplos sobre a economia digital brasileira.




